segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA DE CAMARAGIBE - PARTE 1


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.


VOCÊ SABIA!

SEGUNDO O PORTAL (TOME CONTA) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A PREFEITURA DE CAMARAGIBE ARRECADOU DE 2013 A 2016, A BAGATELA DE R$: 4.308.952,65 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS, E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) DE TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - POPULARMENTE CONHECIDA COMO “TAXA DE COLETA DE LIXO”.

ESSE MONTANTE DE R$: 4.308.952,65 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS, E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DA REFERIDA TAXA DEVERÁ RECAIR, TÃO SOMENTE, SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, JÁ QUE A SUA EXISTÊNCIA PRESSUPÕE UMA CONTRAPRESTAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE, EM RAZÃO DE UM SERVIÇO COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO, MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM EFETIVO FUNCIONAMENTO.

PORTANTO, A TAXA É UM TRIBUTO, CUJA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA É UMA ATUAÇÃO ESTATAL, DIGO MUNICIPAL DIRETAMENTE RELACIONADA COM UM CONTRIBUINTE OU UM GRUPO DETERMINADO DE CONTRIBUINTES. 
 
AS TAXAS DE LIXO, INSTITUÍDAS POR VÁRIOS MUNICÍPIOS NO BRASIL, NEM DE LONGE, SEGUEM OS TERMOS PRECONIZADO NA LEI, JÁ QUE, EMBORA A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO SEJA CONSTITUCIONAL, A BASE DE CÁLCULO UTILIZADA – POR EXEMPLO, A METRAGEM E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO SE PRESTA PARA INDIVIDUALIZAR E MENSURAR QUANTO CADA CONTRIBUINTE UTILIZOU EFETIVA OU POTENCIALMENTE, DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, GERANDO DESIGUALDADES E PREJUÍZOS PARA TODA A SOCIEDADE DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICÍPIO. E, EM CAMARAGIBE NÃO É DIFERENTE, NÃO TEMOS COMO COMPARAR O LIXO PRODUZIDO POR UMA CHÁCARA EM ALDEIA ONDE MORAM 10 (DEZ) PESSOAS, COM UMA CASA DO VALE DAS PEDREIRAS, ONDE MORA UM CASAL DE IDOSOS.

OS NÚMEROS DO TRIBUNAL DE CONTAS APONTAM PARA UM VALOR MÉDIO ANUAL DE R$: 1.077.238,16 (UM MILHÃO, SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS, E DEZESSEIS CENTAVOS), O QUE CORRESPONDE A UMA BOA RECEITA TRIBUTÁRIA.

LOGO, A FALTA DE COLETA DO LIXO NOS BAIRROS DO TIMBI E DE SANTA MÔNICA, POR EXEMPLO, É ALGO INCONCEBÍVEL E BEIRA A IRRESPONSABILIDADE!.

MAIS UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!

VEJAM SÉRIE HISTÓRICA DE ARRECADAÇÃO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA DE CAMARAGIBE NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS.

ANO : 2013
ARRECADAÇÃO : R$ 755.645,32

ANO : 2014
ARRECADAÇÃO : R$ 893.896,16

ANO : 2015
ARRECADAÇÃO : R$ 1.011.481,61

ANO : 2016
ARRECADAÇÃO : R$ 1.647.929,56

DO EXPOSTO ACIMA, É FÁCIL OBSERVAR QUE A TAXA ARRECADADA EM 2016, MAIS QUE DOBROU, EM RELAÇÃO AO ARRECADADO EM 2013.

E O TOTAL DE ARRECADAÇÃO DE R$ 4.308.952,65 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS, E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SÃO RECURSOS SUFICIENTE, SEM CITAR O ARRECADADO EM IPTU, PARA SE ESTABELECER UMA LIMPEZA PÚBLICA COM REGULARIDADE E DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS DE QUALIDADE EXIGIDOS PELA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

E NA ATUAL GESTÃO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2017, CONFORME OS DADOS DO TCE-PE, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, CAMARAGIBE JÁ ARRECADOU A BAGATELA DE R$:1.733.841,22 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM TEMPO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA É UMA EXCELENTE RECEITA TRIBUTÁRIA.

COM A PALAVRA:

- A PREFEITURA DE CAMARAGIBE;

- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;

- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E

- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.


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